Souza Postai

Você precisa de Advogado Trabalhista

em Joinville e Região?

Resolva sua questão trabalhista com Advogados experientes e dedicados.

Veja como podemos te ajudar ainda mais.

O escritório Souza Postai Advocacia é referência aqui em Joinville, Santa Catarina, como escritório especializado em questões Trabalhistas.

E por isso, você pode contar com Advogados que tem todo o conhecimento necessário para RESOLVER o seu problema de ações trabalhistas e questões relacionadas a este tema.

Você está com algum destes problemas?

Para estas e outras causas relacionadas a processos trabalhistas...

O Advogado Trabalhista Jean Postai é especialista nestes casos. Clique abaixo para conversar com nossa Equipe sobre o assunto.

Separamos alguns vídeos que vão tirar algumas de suas dúvidas.

Como funciona o nosso atendimento?

1º. Entre em Contato

Entre em contato clicando botão do WhatsApp para falar sobre a sua causa com o Advogado.

2º. Avaliação do Caso

Iremos coletar todas as informações, avaliar seu caso e definir a melhor solução para você.

3º. Início do Processo

Realizaremos todos os procedimentos necessários para iniciar o seu Processo Trabalhista ou qualquer outro problema relacionado ao direito do trabalho, com o objetivo de garantir todos os seus direitos trabalhistas.

…e vamos agendar o horário da Consultoria Jurídica para você.

Clientes satisfeitos, resultados reais

Com o foco em realizar sempre os melhores resultados possíveis aos nossos clientes, nossa Equipe é formada por especialistas nas áreas em que atuamos.

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Outras dúvidas?

Será que tenho direito ao adicional de insalubridade e periculosidade?

O adicional de Insalubridade e periculosidade são um direito do trabalhador, que arriscou sua vida e sua saúde no trabalho, e portanto deve ser remunerado por isso.

1 – Tenho Direito a ganhar periculosidade/insalubridade da empresa?

Se a empresa na qual você trabalha não paga adicional de insalubridade ou periculosidade, você pode ter direito a receber os últimos 5 anos na Justiça do Trabalho. As situações mais comuns que dão direito são:

– Exposição a ruído excessivo, calor excessivo, radiações, contato com óleos minerais, graxas, produtos químicos em geral, vírus e bactérias, dentre outros;

– Exposição a periculosidade, ou seja, risco frequente de levar choques (eletricidade), trabalho próximo a gases inflamáveis, risco de explosão no local de trabalho, dentre outros;

2 – Para quem cabe?

Qualquer pessoa que não recebeu insalubridade/periculosidade nos últimos 5 anos de trabalho na empresa, e que esteve exposta, principalmente todo dia ou quase todo dia (ou seja, com uma boa frequência), a situações de insalubridade e periculosidade.

Inclusive, se um especialista nosso reconhecer a insalubridade ou periculosidade, isso pode ajudar na sua aposentadoria!

Quando isso acontece, nós ligamos as áreas, e a previdenciária recebe o laudo da área trabalhista e usa para ajudar na sua aposentadoria, inclusive o valor que você vai receber.

3 – Qual o prazo para dar entrada?

Na Justiça do Trabalho, para buscar a insalubridade ou periculosidade, o ideal é fazer isto em ATÉ 2 anos após a saída da empresa. Enquanto estiver trabalhando, também pode dar entrada, se tiver interesse. Importante lembrar que só ganha os últimos 5 anos, contando da data de entrada do processo.

4 – Quanto tempo demora?

É impossível prever, pois depende de uma série de fatores. Normalmente, varia entre 1 a 3 anos, mas esta é apenas uma estimativa, podendo demorar bem mais, ou até bem menos.

5 – Qual o valor que se ganha em um processo desses?

Não há como saber – ou mesmo prometer – quanto um processo judicial vai gerar, antes que este acabe, ou mesmo que será vitorioso. O que prometemos é um bom trabalho, feito por especialistas, para buscar o seu direito da melhor forma.

6 – Quanto custa?

É preciso verificar os honorários diretamente com o advogado.

7 – Como funciona?

Após o envio de toda a documentação, assinatura dos documentos e ajuste dos honorários, é dado entrada ao processo judicial. Você poderá acompanhar pela internet o andamento, e tirar suas principais dúvidas por e-mail.

8 – Por que contratar a Souza Postai?

Temos mais de 28 anos de experiência em Direito Trabalhista. Os casos trabalhistas são feitos por pelo menos 2 especialistas em Direito Trabalhista, buscando o melhor resultado. Se preciso, o laudo favorável de insalubridade ou periculosidade pode ser usado no em um processo previdenciário vantajoso para você.

Quais são os direitos de quem se acidentou ou ficou doente no trabalho?

Acidentes ou doenças do trabalho geram vários direitos, mas é preciso se informar para saber quais cabem no seu caso.

1 – Tenho Direito a uma indenização por acidente/doença do trabalho?

Se você sofreu um acidente de trabalho (onde teve emitida a CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho), ou adquiriu alguma doença enquanto estava trabalhando, pode ter direito a buscar uma indenização contra a empresa, contra o INSS (buscando um benefício), e até contra a seguradora (se tinha seguro de vida contratado).

2 – Para quem cabe?

Pessoas que sofreram acidente de trabalho (com CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho emitida), ou que sofreram doença adquirida na empresa (como problemas em ombros, pulsos, cotovelos, joelhos, etc.). Caso o INSS tenha reconhecido seu afastamento do trabalho como acidente de trabalho, as chances são maiores. Mas, atenção: se a culpa foi exclusivamente sua pelo acidente ou doença, então normalmente não há direito a indenização.

Inclusive, se um especialista nosso reconhecer o acidente ou doença de trabalho, isso pode ter influência na área previdenciária (INSS).

Quando isso acontece, nós ligamos as áreas, e a previdenciária recebe o laudo da área trabalhista e usa para ajudar a obter o benefício, seja ele Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença ou Auxílio-Acidente (chamado por muitos de “Pecúlio”).

3 – Qual o prazo para dar entrada?

Na Justiça do Trabalho, para buscar a indenização contra a empresa (e somente caso esta tenha culpa no acidente/doença surgida), o ideal é fazer isto em ATÉ 2 anos após o ocorrido. Em alguns casos, quando a pessoa ainda está trabalhando ou vinculada à empresa, o prazo é maior, mas é preciso analisar caso a caso.

4 – Quanto tempo demora um processo de acidente ou doença do trabalho?

É impossível prever, pois depende de uma série de fatores. Normalmente, varia entre 1 a 3 anos, mas esta é apenas uma estimativa, podendo demorar bem mais, ou até bem menos.

5 – Qual o valor que se ganha em um processo judicial desses?

Não há como saber – ou mesmo prometer – quanto um processo judicial vai gerar, antes que este acabe, ou mesmo que será vitorioso. O que prometemos é um bom trabalho, feito por especialistas, para buscar o seu direito da melhor forma.

6 – Quanto custa para contratar a Souza Postai?

É preciso ver caso a caso os honorários do advogado.

7 – Como funciona para contratar?

Após o envio de toda a documentação, assinatura dos documentos e ajuste dos honorários, é dado entrada ao processo judicial. Você poderá acompanhar pela internet o andamento, e tirar suas principais dúvidas por e-mail.

8 – Por que contratar a Souza Postai para fazer meu processo?

Temos mais de 28 anos de experiência em Direito Trabalhista. Os casos trabalhistas são feitos por pelo menos 2 especialistas em Direito Trabalhista, buscando o melhor resultado. Se preciso, sabemos atuar e temos especialistas em outras áreas (como a previdenciária) que podem ajudar na sua ação de acidente de trabalho.

Quais são os meus direitos quando o empregador não deposita do FGTS?

A falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador é uma situação grave e viola os direitos trabalhistas do empregado. Aqui estão alguns dos direitos e ações que o empregado pode considerar ao enfrentar essa situação:

1. Reparação dos Depósitos do FGTS:

O empregador tem a obrigação legal de fazer os depósitos mensais do FGTS na conta vinculada do empregado. Se isso não estiver sendo feito, o empregado tem o direito de buscar a regularização desses depósitos.

2. Multa por Atraso nos Depósitos:

O empregador que não realiza os depósitos do FGTS dentro do prazo estabelecido está sujeito a pagar uma multa. Essa multa é devida ao empregado e deve ser calculada com base no período de atraso e no valor não depositado.

3. Recolhimento Retroativo do FGTS:

O empregador deve realizar os depósitos retroativos do FGTS, corrigindo eventuais atrasos. O empregado tem o direito de receber esses valores, com correção monetária e juros.

4. Proteção contra Retaliação:

O empregado deve estar ciente de que é protegido contra retaliação por parte do empregador ao buscar a regularização dos depósitos do FGTS. Qualquer forma de retaliação pode ser considerada uma violação adicional dos direitos trabalhistas.

Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?

Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

Para essas e outras dúvidas…

… e nós vamos te atender em qualquer questão relacionada ao Direito Trabalhista.